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    Agregado Familiar 1

    Agregado Familiar 2

    Agregado Familiar 2

    Agregado Familiar 4

    Agregado Familiar 4

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APRESENTAR PELO (A) REQUERENTE (Submeta em formato PDF):
    1. Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Recenseado
    a) Bilhete de identidade e Contribuinte /Cartão de Cidadão/ Título de Residência ou Autorização de Residência

    2. Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Não Recenseado
    2.1 Nacional:
    a) Bilhete de Identidade e Contribuinte/ Cartão de Cidadão

    b) Comprovativo de morada (domicílio fiscal; fatura de eletricidade; água; televisão; internet ou telefone por assinatura/ Contrato de arrendamento ou de compra e venda, na falta de um dos mesmos, duas testemunhas presenciais recenseadas na Freguesia de Vilar - CDV, acompanhadas da respetiva identificação).

    2.2 Estrangeiro(a):
    a) Autorização ou Título de Residência/ Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia/ Passaporte/ Cédula de Inscrição Consular

    b) Número de Identificação Fiscal

    c) Comprovativo de morada (domicílio fiscal; fatura de eletricidade; água; televisão; internet ou telefone por assinatura/ Contrato de arrendamento ou de compra e venda, na falta de um dos mesmos duas testemunhas presenciais recenseadas na Freguesia de Vilar – CDV, acompanhadas da respetiva identificação).

    3. União De Facto
    a) Documentos do N.º 1 com a mesma morada e, na falta da mesma, apresentar os documentos do N.º 2.

    4. Declaração de Situação Económica

    a) Documentos do N. 1

    b) Documento comprovativo da situação (Autoridade Tributária)

    AS FALSAS DECLARAÇÕES SÃO PUNIDAS NOS TERMOS DA LEI PENAL
    Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril artigo 34 n.º 4
    a) O (A) Requerente assume para com a Junta de Freguesia de Vilar - CDV, ou perante quaisquer outras entidades oficiais, a responsabilidade que lhe possa advir pelas declarações constantes deste impresso.

    b) As testemunhas incorrem no crime designadamente de falsas declarações, caso se venha a apurar que
    as declarações prestadas são falsas e não correspondem à verdade, com as legais consequências (artigo
    348 – A do Código Penal).