Junta de Freguesia de Vilar
Filter results:
Nome do(a) requerente:
Data de nascimento:
Nº Documento de Identificação:
NIF:
Filho de:
e de:
nacionalidade:
Natural de:
Concelho:
Distrito:
Profissão:
Contato:
Reside nesta Freguesia hà: anos .
Morada:
Código Postal:
Localidade:
Agregado Familiar 1
Nome: Idade: Grau Parentesco: Profissão: Estado Civil:
Agregado Familiar 2
Agregado Familiar 4
Requer:
Finalidade:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APRESENTAR PELO (A) REQUERENTE (Submeta em formato PDF): 1. Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Recenseado a) Bilhete de identidade e Contribuinte /Cartão de Cidadão/ Título de Residência ou Autorização de Residência
2. Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Não Recenseado 2.1 Nacional: a) Bilhete de Identidade e Contribuinte/ Cartão de Cidadão b) Comprovativo de morada (domicílio fiscal; fatura de eletricidade; água; televisão; internet ou telefone por assinatura/ Contrato de arrendamento ou de compra e venda, na falta de um dos mesmos, duas testemunhas presenciais recenseadas na Freguesia de Vilar - CDV, acompanhadas da respetiva identificação).
2.2 Estrangeiro(a): a) Autorização ou Título de Residência/ Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia/ Passaporte/ Cédula de Inscrição Consular
b) Número de Identificação Fiscal
c) Comprovativo de morada (domicílio fiscal; fatura de eletricidade; água; televisão; internet ou telefone por assinatura/ Contrato de arrendamento ou de compra e venda, na falta de um dos mesmos duas testemunhas presenciais recenseadas na Freguesia de Vilar – CDV, acompanhadas da respetiva identificação).
3. União De Facto a) Documentos do N.º 1 com a mesma morada e, na falta da mesma, apresentar os documentos do N.º 2.
4. Declaração de Situação Económica
a) Documentos do N. 1
b) Documento comprovativo da situação (Autoridade Tributária)
AS FALSAS DECLARAÇÕES SÃO PUNIDAS NOS TERMOS DA LEI PENAL Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril artigo 34 n.º 4 a) O (A) Requerente assume para com a Junta de Freguesia de Vilar - CDV, ou perante quaisquer outras entidades oficiais, a responsabilidade que lhe possa advir pelas declarações constantes deste impresso.
b) As testemunhas incorrem no crime designadamente de falsas declarações, caso se venha a apurar que as declarações prestadas são falsas e não correspondem à verdade, com as legais consequências (artigo 348 – A do Código Penal).
O seu email
mais informações importantes(opcional)
Δ